Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.266, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o art. 1º da Portaria nº 759/GM/MS, de 6 de maio de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica alterado o tipo de repasse, de Estadual para Municipal, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF Cód. M. Município Código CNES Nome Fantasia Classificação Incentivo mensal (R$) Incentivo Adicional (R$) Portaria de Habilitação Portaria de a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
CEO Tipo Custeio Mensal Custeio Mensal
GO 5 2 0 11 0 Anápolis 2571471 Central Odontológica deAnápolis III 19.250,00 3.850,00 Nº 2.478/GM/MS, de 13 deoutubro de 2006 Nº 1.310/GM/MS, de 3de julho de 2013

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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