Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.269, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado do Rio de Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave, e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 1.073/SAS/MS, de 24 de setembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediário Neonatal Convencional (UCINCO), SES/RJ - Complexo Regional de Mesquita Maternidade e Clínica da Mulher no Município de Mesquita do Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 420.480,00 (quatrocentos e vinte mil e quatrocentos e oitenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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