Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.272, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 1.155/2013, de 22 de agosto de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e

Considerando a Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe nº 184/CIE/SE, de 10 de setembro de 2013, que aprova a solicitação ao Ministério da Saúde de recursos financeiros para custear despesas adicionais com o deslocamento e tratamento de pacientes submetidos a sessões de Radioterapia nos Estados de Alagoas e Bahia, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 2.290.238,86 (dois milhões, duzentos e noventa mil duzentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Sergipe.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria, em parcela única.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde