Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.280, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado ao Estado da Bahia, referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra Dourada, Santana, Canápolis, São Félix do Coribe, Coribe, Feira da Mata, Cocos, Jaborandi, Correntina e Serra do Ramalho ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.

Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 136.553,74 (cento e trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Estado da Bahia, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Estado da Bahia, em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante CNES Estabelecimentos de Saúde
BA 29 Bahia Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra Dourada, Santana, Canápolis, São Félix do Coribe,Coribe, Feira da Mata, Cocos, Jaborandi, Correntina e Serra do Ramalho. 7064284 Instituto de Olhos Fábio Vieira

ANEXO II

UF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e Procedimentos relacionados
BA 29 Bahia Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra Dourada, Santana, Canápolis, São Félix do Coribe,Coribe, Feira da Mata, Cocos, Jaborandi, Correntina e Serra do Ramalho. R$ 136.553,74

 

UF Código IBGE Município Executor MunicípioParticipante Valor Referente a 03 meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
BA 29 Bahia Bom Jesus da Lapa, Sítio do Mato, Serra Dourada, Santana, Canápolis, São Félix do Coribe,Coribe, Feira da Mata, Cocos, Jaborandi, Correntina e Serra do Ramalho. R$ 25.637,06
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