Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.291, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde dos Estados do Acre e Roraima.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e

Considerando Portaria nº 1.596/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que define os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios, conforme os Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Ficam definidos que os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartites, dispostas no Anexo I a esta Portaria.

§ 1º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais encaminhados pela Comissão Intergestores Bipartite de cada Estado implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais.

§ 2º Para o ano de 2013, será mantida a periodicidade do repasse quadrimestral, conforme disposto no art. 44 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF Resolução CIB
AC Res. Nº 119 de 19/09/2013
RR Res. Nº 052 de 11/09/2013

ANEXO II

PFVS da Unidade Federada Valor Anual (R$)
Acre 8.547.722,44
IBGE PFVS da SES Valor Anual (R$) Parcela Mensal (R$)
120000 SES AC 1.390.481,23 11 5 . 8 7 3 , 4 3
IBGE PFVS dos Municípios PFVS Anual (R$) PFVS Mensal (R$)
120001 Acrelândia 11 7 . 2 2 9 , 11 9.769,09
120005 Assis Brasil 59.926,00 4.993,83
120010 Brasiléia 200.571,61 16.714,30
120013 Bujari 88.961,66 7.413,47
120017 Capixaba 84.405,68 7.033,80
120020 Cruzeiro do Sul 763.867,83 63.655,65
120025 Epitaciolândia 150.048,03 12.504,00
120030 Feijó 3 11 . 5 9 9 , 2 0 25.966,60
120032 Jordão 73.808,60 6.150,71
120033 Mâncio Lima 170.023,00 14.168,58
120034 Manoel Urbano 87.996,80 7.333,06
120035 Marechal Thaumaturgo 161.816,10 13.484,67
120038 Plácido de Castro 178.156,31 14.846,35
120080 Porto Acre 139.961,34 11 . 6 6 3 , 4 4
120039 Porto Walter 103.907,70 8.658,97
120040 Rio Branco 3.138.669,54 261.555,79
120042 Rodrigues Alves 154.583,80 12.881,98
120043 Santa Rosa do Purus 56.986,86 4.748,90
120050 Sena Madureira 376.732,62 31.394,38
120045 Senador Guiomard 197.027,16 16.418,93
120060 Ta r a u a c á 372.409,19 31.034,09
120070 Xapuri 168.553,07 14.046,08
Total SMS 7.157.241,21 596.436,67

ANEXO III

PFVS da Unidade Federada Valor Anual (R$)
Roraima 6.368.572,88
IBGE PFVS da SES Valor Anual (R$) Parcela Mensal (R$)
140000 SES RR 533.877,26 44.489,77
IBGE PFVS dos Municípios PFVS Anual (R$) PFVS Mensal (R$)
140005 Alto Alegre 267.437,44 22.286,45
140002 Amajari 133.639,20 11 . 1 3 6 , 6 0
140010 Boa Vista 3 . 2 2 1 . 4 11 , 2 3 268.450,93
140015 Bonfim 206.418,60 17.201,55
140017 Cantá 176.484,00 14.707,00
140020 Caracaraí 277.106,83 23.092,23
140023 Caroebe 101.760,00 8.480,00
140028 Iracema 155.481,12 12.956,76
140030 Mucajaí 280.502,40 23.375,20
140040 Normandia 11 2 . 3 6 8 , 0 0 9.364,00
140045 Pacaraima 182.038,86 15.169,90
140047 Rorainópolis 433.714,47 36.142,87
140050 São João da Baliza 97.549,47 8.129,12
140060 São Luiz 83.616,00 6.968,00
140070 Uiramutã 105.168,00 8.764,00
Total SMS 5.834.695,62 486.224,61
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