Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital Jorge Elias Miguel, doMunicípio de Angra dos Reis (RJ), no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução nº 2.389/CIB/RJ, de 23 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro, que aprova a incorporação de recursos ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Angra dos Reis (RJ), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 35.715.558,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e oito reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Angra dos Reis (RJ).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.