Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.302, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais, entre as áreas da educação e da saúde, e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010; e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, gestores estaduais e gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) correspondente ao recurso do Programa Nacional de reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) a ser disponibilizado ao Hospital de Urgências e Traumas da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a descentralização orçamentária no valor descrito.

Parágrafo único. A liberação dos recursos financeiros ficará condicionada à comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001. 0000 - CUSTEIO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UNIDADE UNIDADE DA FEDERAÇÃO CNPJ UG/GESTÃO NATUREZA DA DESPESA VA L O R
HOSPITAL DE URGÊNCIAS E TRAUMAS / UNIVASF PE-PETROLINA 05.440.725/0001-14 154716/26451 33.90.30 1.000.000,00
TOTAL GERAL
1.000.000,00

 


UNIDADE UNIDADE DA FEDERAÇÃO CNPJ UG/GESTÃO VALOR
HOSPITAL DE URGÊNCIAS E TRAUMAS/UNIVASF PE-PETROLINA 05.440.725/0001-14 154716/ 26230 1.000.000,00
1.000.000,00

(Alterado pela PRT GM/MS nº 2799 de 19.11.2013)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde