Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que regularizaram a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.201/GM/MS, de 17 de junho de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no período de dezembro de 2012 a março de 2013;
Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira do 1º e 2º quadrimestre de 2013 para os Municípios constantes do Anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de agosto de 2013, regularizaram as informações no SIA/SUS.
Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 1.323.318,06 (um milhão trezentos e vinte e três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos) a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde (FNS), Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.