Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de 2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do componente de vigilância em saúde, destinados a execução das ações de vigilância sanitária;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do C.omponente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 3º quadrimestre de 2013, para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 15 de agosto de 2013, conforme abaixo:
I - Municípios sem cadastro do Serviço especializado de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES), conforme o Anexo I;
II - Estados com situação irregular no monitoramento de março de 2013 a junho de 2013, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme o Anexo II;
III - Estados e Municípios com situação irregular no monitoramento de março de 2013 a junho de 2013, apresentando 3 (três) meses consecutivos sem informação no SIA/SUS, conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.