Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo das Portarias nº 3.176/GM/MS e 3.177/GM/MS, ambas de 28 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e da Bahia, previstos nos anexos das Portarias nº 3.176/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, e Portaria nº 3.177/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, respectivamente, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.176/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | RECIFE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PERNAMBUCO | 10572.048000/1120-23 | 3.472.583,65 | 10.302.2015.8535.0001 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.177/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SALVADOR | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA | 05816.630000/1120-29 | 2.112.200,00 | 10.302.2015.8535.0001 |