Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal para fortalecimento das ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994 que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; e
Considerando a necessidade de fortalecer as ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite nos Estados de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e no Distrito Federal, por meio da implantação da técnica laboratorial"Reação em Cadeia da Polimerase Reversa em Tempo Real" (RTPCR), resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro de investimento do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Amapá, Pará, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal para fortalecimento das ações de vigilância laboratorial de Influenza, Dengue e Meningite.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo perfazendo um investimento total de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), conforme o anexo a esta Portaria, para equipar os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN) das referidas Unidades Federativas para realização da técnica de RTPCR.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor, em parcelaúnica, para os referidos Fundos Estaduais de Saúde e para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Ação 10.305.2015.20YJ - Sistema Nacional de Vigilância em Saúde no Plano Orçamentário 0007, "Coordenação Nacional de Vigilância, Prevenção, Controle e Eliminação da Hanseníase e das Doenças Negligenciadas".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidades Federativas que receberão repasse | Valor a ser repassado a cada Unidade Federativa |
Alagoas | R$ 150.000,00 |
Amapá | R$ 150.000,00 |
Distrito Federal | R$ 150.000,00 |
Pará | R$ 150.000,00 |
Rio Grande do Norte | R$ 150.000,00 |
Rondônia | R$ 150.000,00 |
Sergipe | R$ 150.000,00 |