Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) - Porte I no Estado de São Paulo, localizada no Município de Jales (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 110/GM/MS, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Jales (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico nº 1.719/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 28 de agosto de 2013, constante no Processo nº 25000.144654/2013-06/MS; e
Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde ao Município de Jales (SP), no dia 20 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Jales (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Jales (SP), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Jales (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA24h | CNES |
Jales (SP) Satoru Yamaeda | 3524808 | I | 7126484 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nos arts. 1º e 2º, para o Fundo Municipal de Saúde de Jales (SP).
Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035(SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 UPA 24h.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.