Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básicos e Avançados (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itanhaém (SP);
Considerando as Portarias nº 2.872/GM/MS, de 5 de dezembro de 2011, nº 570/GM/MS, de 29 de março de 2012, nº 1.283/GM/MS, de 21 de junho de 2012, que habilitam Unidades de Suporte Básicos e Avançados (USB e USA) das Bases Descentralizadas nos Municípios de Itanhaém (SP), Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP), respectivamente;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.722/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos Fundos Municipais de Saúde de Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP), resolve:
Art.1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Município para repasse | USB | USA | Valor atual mensal | Valor qualificado mensal | Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo |
Peruíbe (SP) | 1 | R$ 27.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
Itariri (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Pedro de Toledo (SP) | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 | |
Praia Grande (SP) | 4 | 1 | R$ 77.500,00 | R$ 135.897,00 | R$ 1.630.764,00 |
Total | 6 | 2 | R$ 227.956,00 | R$ 2.735.472,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.