Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.332, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica as Bases Descentralizadas pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suportes Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básicos e Avançados (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Itanhaém (SP);

Considerando as Portarias nº 2.872/GM/MS, de 5 de dezembro de 2011, nº 570/GM/MS, de 29 de março de 2012, nº 1.283/GM/MS, de 21 de junho de 2012, que habilitam Unidades de Suporte Básicos e Avançados (USB e USA) das Bases Descentralizadas nos Municípios de Itanhaém (SP), Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP), respectivamente;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.722/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 29 de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos Fundos Municipais de Saúde de Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP), resolve:

Art.1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Município para repasse USB USA Valor atual mensal Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual fundo a fundo
Peruíbe (SP) 1 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Itariri (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Pedro de Toledo (SP) 1 R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Praia Grande (SP) 4 1 R$ 77.500,00 R$ 135.897,00 R$ 1.630.764,00
Total 6 2 R$ 227.956,00 R$ 2.735.472,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Peruíbe (SP), Praia Grande (SP), Itariri (SP) e Pedro de Toledo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde