Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 2.339/CIB/PE, de 25 de julho de 2013, que aprova a implantação da Unidade Especializada de Atenção à Saúde (UPAE), no Estado de Pernambuco; e
Considerando o Memorando nº 493/CGMAC/ DAET/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, do Departamento de Atenção Especializada e Temática/SAS/MS, que aprova a liberação de recursos financeiros ao Estado de Pernambuco, destinados às Unidades Especializadas de Atenção à Saúde (UPAE) no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 18.948.000,00 (dezoito milhões e novecentos e quarenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.