Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.337, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Resolução nº 2.192, de 11 de janeiro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco, que aprova a habilitação do Hospital da Restauração - CNES 0000655, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC); e

Considerando a Portaria nº 1.077/SAS/MS, de 25 de setembro de 2013, que habilita o Hospital da Restauração como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.285.622,03 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco, da seguinte forma:

I - R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e

II - R$ 199.747,03 (cento e noventa e nove mil setecentos e quarenta e sete reais e três centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C - Rede de Urgência e Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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