Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.098/SAS/MS, de 1º de outubro de 2013, que habilita Centros de Atenção Psicossocial CAPS nos
Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.156.680,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e oitenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios de Itamarandiba, Rio Pomba e Três Corações do Estado de Minas Gerais, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para ao Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão do Município | Valor anual (R$) |
MG | 313250 | Itamarandiba | Municipal | 339.660,00 |
315580 | Rio Pomba | Municipal | 339.660,00 | |
316930 | Três Corações | Municipal | 477.360,00 | |
Total Geral | 1.156.680,00 |