Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.339, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita Municípios ao recebimento do incentivo de custeio do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria como polo do Programa Academia da Saúde construído com recurso de investimento do Ministério da Saúde, no código 81.12, a receberem recursos referentes ao incentivo de custeio das ações do Programa Academia da Saúde.

§ 1º Os incentivos serão transferidos de forma regular e mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por polo, mediante a vinculação deste a um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e ao cadastro de pelo menos um profissional de saúde de nível superior com 40h semanais ou dois profissionais de saúde de nível superior com 20h semanais cada.

§ 2º Para fins de recebimento do incentivo de custeio, será considerada a competência referente ao mês de junho de 2013.

§ 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção á Saúde, como parte integrante do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

LISTA DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DE INCENTIVO DE CUSTEIO DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE

UF IBGE MUNICIPIO CNES NUMERO DE POLOS
BA 291950 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 7058829 1
PA 150150 BENEVIDES 7297262 1
PR 410305 BOA VISTA DA APARECIDA 7298455 1
PR 411790 PALOTINA 7182899 1
RN 241460 UPANEMA 7258046 1
TOTAL 5
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