Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 4º e o art. 9º da Portaria nº 880//GM/MS, de 16 de maio de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 4º da Portaria nº 880/GM/MS, de 16 de
maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de
17 de maio de 2013, Seção 1, página 137, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º Os procedimentos discriminados no Anexo são considerados de acordo com a tabela auxiliar de caráter de atendimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) com os seguintes caráteres de atendimento: Urgência (código 02), Acidente no local de trabalho ou serviço da empresa (código 03), Acidente no trajeto para o trabalho (código 04), outros tipos de acidente de trânsito (código 05), Outros tipos de lesões e envenenamentos por agentes químicos ou físicos (código 6) e terão financiamento diferenciado quando realizados em serviços de saúde indicados pelo gestor para a realização dos procedimentos traumato-ortopédicos de Média Complexidade." (NR)
Art. 2º O art. 9º da Portaria nº 880/GM/MS, de 16 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 17 de maio de 2013, Seção 1, página 137, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Os gestores de saúde terão prazo máximo até novembro de 2013 para adesão à estratégia de que trata esta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.