Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.354, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de
Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a adesão do Hospital Regional Santa Rita e Maternidade Santa Olímpia - CNES 2010631, ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, de acordo com a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013; e

Considerando a Resolução nº 43, de 22 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas (CIB/AL), que aprova a alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Palmeira dos Índios (AL), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 5.860.127,28 (cinco milhões, oitocentos e sessenta mil cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e do Município de Palmeira dos Índios (AL), con-forme a seguir descrito:

I -R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), à título de implantação da Rede de Urgência e Emergência (RUE);

II - R$ 1.615.293,96 (um milhão, seiscentos e quinze mil duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), relativo ao ajuste do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC); e

III -R$ 644.833,32 (seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), à título da nova produção de serviços ambulatorial e hospitalar de média complexidade a ser contratualizada.

Art. 2º O gestor de saúde responsável deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS) cópia do Termo Aditivo ao contrato/convênio adicionando os recursos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúdede Palmeira dos Índios (AL), em parcelas mensais.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Rede de Urgência e Emergência - Plano Orçamentário 0007

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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