Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Altamira (PA) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências einstitui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que e estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/PA), conforme a Deliberação nº 80, de 12 de abril de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Altamira (PA);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional (CIR/PA), conforme a Resolução nº 31, de 28 de dezembro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização no Município de Altamira (PA); e
Considerando a Proposta nº 05263.116000/1120-14 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Fundo Municipal de Saúde de Altamira (PA), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Altamira (PA) a receber incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecido no art. 7º, da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º, da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Altamira (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando a funcional programática 10.302.2015.8933 -Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0002).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.