Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.360, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Ceres - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.883/GM/MS, de 19 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ceres (GO);

Considerando a Portaria nº 2.068/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Ceres (GO);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Ceres (GO), no dia 14 de agosto de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.120/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 4 de setembro de 2013, constante no Processo MS nº 25000.148646/2013-21, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Ceres, transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Ceres (GO) 520540 II 7065299

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres (GO).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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