Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.361, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.311/GM/MS, de 28 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Ribeirão Pires (SP);

Considerando a Portaria nº 1.213/GM/MS, de 18 de junho de 2013, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Ribeirão Pires, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando Parecer Técnico nº 1.087/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, constante no Processo MS nº 25000.147797/2013-61; e

Considerando a visita técnica feita pela Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências/Coordenação-Geral de Urgência e Emergência ao Município de Ribeirão Pires (SP), no dia 14 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponibilizados ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Ribeirão Pires, transferidos em parcelas mensais de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme descrito a seguir:

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Ribeirão Pires (SP) - UPA Santa Luzia 355670 II 7102429

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros estabelecidos nos art. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (SP).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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