Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.362, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.416/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Sabará (MG);

Considerando a Portaria 1.936/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, que estabelece incentivo de custeio a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Parecer Técnico nº 1.192/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 24 de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.163538/2013-88/MS; e

Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde ao Município de Sabará (MG), no dia 15 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Sabará (MG), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Município UPA 24h Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Sabará (MG) -UPA Padre Lázaro Pereira Crispim 315670 III 7106548

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sabará (MG).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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