Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.416/GM/MS, de 8 de outubro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Sabará (MG);
Considerando a Portaria 1.936/GM/MS, de 5 de setembro de 2013, que estabelece incentivo de custeio a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Parecer Técnico nº 1.192/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 24 de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.163538/2013-88/MS; e
Considerando a visita técnica feita pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde ao Município de Sabará (MG), no dia 15 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Fica qualificada Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h) do Estado de Minas Gerais, localizada no Município de Sabará -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e estabelecidos recursos financeiros, no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais e ao Município de Sabará (MG), excepcionalmente, em parcela única.
Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelecidos recursos no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Estado de Minas Gerais e do Município de Sabará (MG), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, em parcelas mensais, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município UPA 24h | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Sabará (MG) -UPA Padre Lázaro Pereira Crispim | 315670 | III | 7106548 |
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Sabará (MG).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0031(MG) - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.