Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.363, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos aos Estados e Municípios, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);

Considerando as funções de regulação interna que devem ser desempenhadas pelos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), previstas no art. 28 da Portaria nº 2.395/GM/MS; e

Considerando a ampliação do Programa SOS Emergências para os Hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, considerados estes prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.

Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde para garantir o disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º Os recursos descritos no Anexo a esta Portaria serão utilizados na aquisição de:

I - equipamentos de informática;

II - equipamento e materiais para estruturação de redes;

III - equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;

IV - aparelho de telefone, headset e fax; e

V - mobiliário adequado para as atividades do Núcleo de Acesso (NAQH).

Art. 3º O plano de utilização dos recursos para o cumprimento no previsto no art. 1º desta Portaria deverá ser encaminhado pelo gestor local, por meio de ofício dirigido ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Programa SOS Emergência, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAHU/SAS/MS).

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses após o repasse do recurso aos respectivos Fundos, para que os Estados, Distrito Federal e Municípios executem o previsto no plano de utilização.

Art. 5º A não execução no prazo determinado ou a utilização indevida acarretará na devolução do recurso ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido da correção monetária prevista em Lei.

Art. 6º O Departamento de Atenção Especializada fará verificação "in loco" para avaliar a execução do previsto no plano de utilização, em até 6 (seis) meses, após encerrado o prazo de execução do plano de utilização.

Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 -Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Município Unidade Gestão Va l o r
AC Rio Branco Hospital Geral de Clínicas Estadual 200.000,00
AL Maceió Hospital Geral do Estado Dr. OsvaldoBrandão Vilela Estadual 200.000,00
AM Manaus Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado Estadual 200.000,00
AP Macapá Hospital de Emergências do Amapá Estadual 200.000,00
ES Vi t ó r i a Hospital São Lucas Estadual 200.000,00
MA São Luís Hospital de Urgência Municipal Clementino Moura Socorro Municipal 200.000,00
MS Campo Grande Santa Casa de Campo Grande Municipal 200.000,00
PA Ananindeua Hospital Metropolitano de Urgência eE m e rg ê n c i a Estadual 200.000,00
PB João Pessoa Hospital de Emergência e Trauma SenadorHumberto Lucena Estadual 200.000,00
PE Recife Hospital Getúlio Vargas Estadual 200.000,00
PI Te r e s i n a Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha Estadual 200.000,00
PR Curitiba Hospital do Trabalhador Estadual 200.000,00
RN Natal Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel Estadual 200.000,00
RO Porto velho Hospital e Pronto Socorro João Paulo II Estadual 200.000,00
RR Boa Vista Hospital Geral de Roraima Estadual 200.000,00
SC Florianópolis Hospital Governador Celso Ramos Estadual 200.000,00
SE Aracaju Hospital Governador João Alves Filho Estadual 200.000,00
TO Palmas Hospital Geral de Palmas Dr. FranciscoAy r e s Estadual 200.000,00
To t a l 3.600.000,00
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