Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos aos Estados e Municípios, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;
Considerando a Portaria nº 1.663/GM/MS, de 6 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa SOS Emergências no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE);
Considerando as funções de regulação interna que devem ser desempenhadas pelos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH), previstas no art. 28 da Portaria nº 2.395/GM/MS; e
Considerando a ampliação do Programa SOS Emergências para os Hospitais relacionados no Anexo a esta Portaria, considerados estes prioritários pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, até o limite descrito no Anexo a esta Portaria, destinados à estruturação e qualificação dos Núcleos de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) dos respectivos hospitais, com foco na regulação assistencial interna e na integração com o sistema local e regional de regulação.
Parágrafo único. Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão descentralizar os recursos aos estabelecimentos de saúde para garantir o disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º Os recursos descritos no Anexo a esta Portaria serão utilizados na aquisição de:
I - equipamentos de informática;
II - equipamento e materiais para estruturação de redes;
III - equipamentos necessários para conexão com a INTERNET;
IV - aparelho de telefone, headset e fax; e
V - mobiliário adequado para as atividades do Núcleo de Acesso (NAQH).
Art. 3º O plano de utilização dos recursos para o cumprimento no previsto no art. 1º desta Portaria deverá ser encaminhado pelo gestor local, por meio de ofício dirigido ao Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Programa SOS Emergência, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAHU/SAS/MS).
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses após o repasse do recurso aos respectivos Fundos, para que os Estados, Distrito Federal e Municípios executem o previsto no plano de utilização.
Art. 5º A não execução no prazo determinado ou a utilização indevida acarretará na devolução do recurso ao Fundo Nacional de Saúde, acrescido da correção monetária prevista em Lei.
Art. 6º O Departamento de Atenção Especializada fará verificação "in loco" para avaliar a execução do previsto no plano de utilização, em até 6 (seis) meses, após encerrado o prazo de execução do plano de utilização.
Art. 7º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 8º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 -Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Unidade | Gestão | Va l o r |
AC | Rio Branco | Hospital Geral de Clínicas | Estadual | 200.000,00 |
AL | Maceió | Hospital Geral do Estado Dr. OsvaldoBrandão Vilela | Estadual | 200.000,00 |
AM | Manaus | Hospital e PS Dr. João Lúcio P. Machado | Estadual | 200.000,00 |
AP | Macapá | Hospital de Emergências do Amapá | Estadual | 200.000,00 |
ES | Vi t ó r i a | Hospital São Lucas | Estadual | 200.000,00 |
MA | São Luís | Hospital de Urgência Municipal Clementino Moura Socorro | Municipal | 200.000,00 |
MS | Campo Grande | Santa Casa de Campo Grande | Municipal | 200.000,00 |
PA | Ananindeua | Hospital Metropolitano de Urgência eE m e rg ê n c i a | Estadual | 200.000,00 |
PB | João Pessoa | Hospital de Emergência e Trauma SenadorHumberto Lucena | Estadual | 200.000,00 |
PE | Recife | Hospital Getúlio Vargas | Estadual | 200.000,00 |
PI | Te r e s i n a | Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha | Estadual | 200.000,00 |
PR | Curitiba | Hospital do Trabalhador | Estadual | 200.000,00 |
RN | Natal | Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel | Estadual | 200.000,00 |
RO | Porto velho | Hospital e Pronto Socorro João Paulo II | Estadual | 200.000,00 |
RR | Boa Vista | Hospital Geral de Roraima | Estadual | 200.000,00 |
SC | Florianópolis | Hospital Governador Celso Ramos | Estadual | 200.000,00 |
SE | Aracaju | Hospital Governador João Alves Filho | Estadual | 200.000,00 |
TO | Palmas | Hospital Geral de Palmas Dr. FranciscoAy r e s | Estadual | 200.000,00 |
To t a l | 3.600.000,00 |