Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Altera o Anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Riachão do Dantas no Estado de Sergipe, previsto no Anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

ANEXO DA PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NU SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SE RIACHÃO DO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 11 4 3 9 8 7 2 0 0 0 11 2 0 0 1 85.533,00 27340006 10301201585810028
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