Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Riachão do Dantas no Estado de Sergipe, previsto no Anexo da Portaria nº 2.719/GM/MS, de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 2.719/GM/MS, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NU SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SE | RIACHÃO DO DANTAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 11 4 3 9 8 7 2 0 0 0 11 2 0 0 1 | 85.533,00 | 27340006 | 10301201585810028 |