Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM); e

Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipode Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 -Odontológica, resolve:

Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos, no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO0006) Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO UOM
RO 11 0 0 1 0 6 GUAJARÁ MIRIM 01
Total da UF: 01 01
Total Geral 01 01
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde