Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes à Unidade Odontológica Móvel (UOM), que compõe o Bloco de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.371/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel da Atenção à Saúde Bucal -Unidade Odontológica Móvel (UOM); e
Considerando a Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, que atualiza no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o tipode Estabelecimento 40 - Unidade Móvel Terrestre, criando o subtipo de estabelecimento 40.01 -Odontológica, resolve:
Art.1º Ficam credenciados os Municípios descritos, no Anexo a esta Portaria, a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO0006) Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | UOM |
RO | 11 0 0 1 0 6 | GUAJARÁ MIRIM | 01 |
Total da UF: | 01 | 01 | |
Total Geral | 01 | 01 |