Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.394, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

Define os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal/Departamento de Atenção Básica/Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços; e

Considerando a Portaria nº 1.069/SAS/MS, de 23 de setembro de 2013, que habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Ficam definidos os recursos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos de antecipação dos incentivos financeiros, para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objetos desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO - 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE R E PA S S E CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$)
CEO TIPO IMPLANTA Ç Ã O
MT 510792 Sorriso Sorriso - 000949 Municipal II 75.000,00
PB 250120 Areial Areial - 000950 Municipal I 60.000,00
PB 250450 Condado Condado - 000951 Municipal I 60.000,00
PB 250960 Monte Horebe Monte Horebe - 000952 Municipal I 60.000,00
PB 2 5 111 0 Pedra Lavrada Pedra Lavrada - 000953 Municipal I 60.000,00
PB 251270 Remígio Remígio - 000954 Municipal I 60.000,00
PI 220150 Batalha Batalha - 000955 Municipal I 60.000,00
PI 220800 Picos Picos - 000956 Municipal III 120.000,00
RS 432100 Ta p e r a Tapera -000957 Municipal II 75.000,00
SP 353190 Morro Agudo Morro Agudo - 000958 Municipal I 60.000,00
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