Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.418, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 (*)

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Ceará, Minas Gerais e Pernambuco - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 1.864.257,79 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados do Ceará, Minas Gerais e Pernambuco.

Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio e à manutenção das unidades hospitalares que aderiram ao Incentivo Financeiro 100% SUS, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, contida no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, conforme Anexo a esta Portaria, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das competências previstas no Anexo a esta Portaria.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cod. IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO COMPETÊNCIA RET R O AT I VA VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
CE 230640 Itapipoca Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo 2552086 M U N I C I PA L JUL/12 1.252.253,54
MG 310000 Cachoeira de Pajeú Hospital Dr. Otávio Gonçalves 2761262 E S TA D U A L JUL/12 59.800,73
PE 260790 Jaboatão dos Guararapes Hospital Memorial Jaboatão - Instituto Alcides D'Andrade Lima 5356067 M U N I C I PA L ABR/12 552.203,52
TO TA L 1.864.257,79

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 204, de 22-10-2012, Seção 1, página 57, com incorreção no original.

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