Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.421, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Belo Jardim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 27 de junho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1157/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 16 de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Belo Jardim (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Belo Jardim (PE), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípiode repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago Valor do repasse de maio a junho de2013
Belo Jardim (PE) 01 8AC906633CE062970 PFY 0142 R$ 12.500,00 R$ 25.000,00
To t a l
R$ 25.000,00

 

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago a partir de julho/2013 Va l o r do repasseanual
Belo Jardim (PE) 01 8AC906633CE062970 PFY 0142 R$ 13.125,00 R$157.500,00
To t a l
R$ 157.500,00
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