Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.422, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento, localizada no Município de Macaé (RJ), Estado do Rio de Janeiro - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.826/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), no Município de Macaé (RJ);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada), e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Resolução nº 1.983/CIB/RJ, de 18 de outubro de 2012, que autoriza o repasse financeiro para o Fundo Municipal de Saúde de Macaé (RJ);

Considerando a visita técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGUE/DAHU/SAS/MS) ao Município de Macaé (RJ), no dia 22 de agosto de 2012; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.188/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 23 de setembro de 2013, constante no Processo nº 25000.226099/2012-41/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) localizada no Município de Macaé (RJ), Estado do Rio de Janeiro, componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e Município de Macaé (RJ), excepcionalmente, em parcela única.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Macaé (RJ), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Macaé (RJ) - UPA 24h Lagomar 3302403 I 7266650

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Macaé (RJ).

Art. 4º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0033 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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