Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios nos Estado de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.097/SAS/MS, de 1º de outubro de 2013, que habilita modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Fica eestabelecido recurso anual no montante de R$ 5.292.078,00 (cinco milhões, duzentos e noventa e dois mil setenta e oito reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Ti p o | Gestão | Valor Anual (R$) |
GO | 521450 | Nerópolis | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
GO | 522060 | Silvânia | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
GO | 520130 | Anicuns | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
GO Total | 1.018.980,00 | ||||
MS | 500260 | Camapuã | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
MS Total | 339.660,00 | ||||
PA | 150619 | Rurópolis | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
PA | 150700 | Santo Antônio do Tauá | CAPS I | Estadual | 339.660,00 |
PA | 150812 | Ulianópolis | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
PA Total | 1.018.980,00 | ||||
RJ | 330170 | Duque de Caxias | CAPS II | Municipal | 397.035,00 |
RJ Total | 397.035,00 | ||||
SP | 355030 | São Paulo | CAPSi | Municipal | 385.560,00 |
SP | 350750 | Botucatu | CAPS I | Municipal | 339.660,00 |
SP | 354140 | Presidente Prudente | CAPSi | Municipal | 385.560,00 |
SP | 355030 | São Paulo | CAPS III | Municipal | 1.009.608,00 |
SP | 355030 | São Paulo | CAPS II | Municipal | 397.035,00 |
SP Total | 2.517.423,00 | ||||
Total Geral | 5.292.078,00 |