Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.450, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não preencheram o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO EMAD Tipo 1 EMAP
TO 170210 ARAGUAÍNA 1 1
BA 291840 JUAZEIRO 1 1
TO TA L 2 2
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