Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.451, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (35º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (35º Sorteio Público de Fiscalização).

Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 35º SORTEIO.

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipesde Saúde da Família suspensas Nº de Equipesde Saúde Bucal suspensas Nº de AgentesComunitários de Saúde
BA MORRO DO CHAPÉU 2921708 06 - -
ES PONTO BELO 3204252 03 - -
GO DIORAMA 5207105 01 - -
MA F O RT U N A 2104206 - - 02
PA BUJARU 1501907 04 - -
PE TAQUARITINGA DON O RT E 2601904 04 03 -
PE AGRESTINA 2600302 03 - -
RR UIRAMUTÃ 1400704 03 - -
TO BANDEIRANTES DO TOCANTINS 1703057 - 01 -
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