Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (35º sorteio), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (35º Sorteio Público de Fiscalização).
Art.2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às Equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 35º SORTEIO.
UF | MUNICÍPIO | Código IBGE | Nº de Equipesde Saúde da Família suspensas | Nº de Equipesde Saúde Bucal suspensas | Nº de AgentesComunitários de Saúde |
BA | MORRO DO CHAPÉU | 2921708 | 06 | - | - |
ES | PONTO BELO | 3204252 | 03 | - | - |
GO | DIORAMA | 5207105 | 01 | - | - |
MA | F O RT U N A | 2104206 | - | - | 02 |
PA | BUJARU | 1501907 | 04 | - | - |
PE | TAQUARITINGA DON O RT E | 2601904 | 04 | 03 | - |
PE | AGRESTINA | 2600302 | 03 | - | - |
RR | UIRAMUTÃ | 1400704 | 03 | - | - |
TO | BANDEIRANTES DO TOCANTINS | 1703057 | - | 01 | - |