Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.452, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu Anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados na Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU), em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (34º sorteio), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira agosto de 2013, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (34º Sorteio Público de Fiscalização).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal detectadas com irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 34º SORTEIO

UF MUNICÍPIO Código IBGE Nº de Equipes deSaúde da Família suspensas Nº de Equipes deSaúde Bucal suspensas
AL URUCURITUBA 1304401 01 01
BA LAMARÃO 2919108 02 -
MA SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 2111 6 3 1 01 -
PB CURRAL DE CIMA 2505279 01 -
RN U PA N E M A 2414605 01 -
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