Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recursos do limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia e do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.249/GM/MS, de 19 de junho de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados da Bahia e Amapá, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 2.069/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 2.924/GM/MS, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia e ao Distrito Federal, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 323/GM/MS, de 1º de março de 2013, que estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas e ao Distrito Federal, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 1.128/GM/MS, de 6 de junho de 2013, que estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, destinados ao custeio e manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 1.814/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, que dispõe acerca da transferência dos recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção domiciliar (SAD) diretamente aos Fundos Estaduais de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos financeiros no montante anual de R$ 8.798.400,00 (oito milhões, setecentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), do limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia e do Distrito Federal, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
UF | Portaria GM/MS | Gestão | Código | EMAD | EMAP | To t a l | ||
Quant | Va l o r | Quant | Va l o r | |||||
AC | Nº 2.924/2012 | Estadual | 120000 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
AM | Nº 2.924/2012 | Estadual | 130000 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
Nº 0323/2013 | 0 | 0,00 | 1 | 72.000,00 | 72.000,00 | |||
Total AM | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 | |||
AP | Nº 1.249/2012 | Estadual | 160000 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
BA | Nº 1.249/2012 | Estadual | 290000 | 1 | 414.720,00 | 0 | 0,00 | 414.720,00 |
Nº 2.069/2012 | 5 | 2.073.600,00 | 2 | 144.000,00 | 2.217.600,00 | |||
Nº 2.924/2012 | 2 | 829.440,00 | 1 | 72.000,00 | 901.440,00 | |||
Nº 1.128/2013 | 2 | 829.440,00 | 2 | 144.000,00 | 973.440,00 | |||
Total BA | 10 | 4.147.200,00 | 5 | 360.000,00 | 4.507.200,00 | |||
DF | Nº 2.924/2012 | Estadual | 530000 | 1 | 414.720,00 | 1 | 72.000,00 | 486.720,00 |
Nº 0323/2013 | 6 | 2.488.320,00 | 0 | 0,00 | 2.488.320,00 | |||
Total DF |
7 | 2.903.040,00 | 1 | 72.000,00 | 2.975.040,00 | |||
Total Geral |
20 | 8.294.400,00 | 7 | 504.000,00 | 8.798.400,00 |