Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos das equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde (PO 0006).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de setembro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFR
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIO | ESFR | ESFRSB |
AM | 1301704 | H U M A I TA | 2 | 2 |
AM | 1303007 | NHAMUNDA | 2 | 2 |
Total UF: | 2 | 4 | 4 | |
Total Geral: | 2 | 4 | 4 |