Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.454, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 2.490/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que define os valores de financiamento das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e custeio das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), mediante a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica, instituídas pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB); e

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos das equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial, resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família, para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde (PO 0006).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFR

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO ESFR ESFRSB
AM 1301704 H U M A I TA 2 2
AM 1303007 NHAMUNDA 2 2
Total UF: 2 4 4
Total Geral: 2 4 4
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