Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Distrito Federal (DF), pertencente a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.589/GM/MS, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que habilita o Distrito Federal a receber o incentivo de custeio destinado aos veículos motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal (DF);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.108/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 2 de setembro de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF), resolve:
Art. 1º Fica qualificado o Distrito Federal (DF) a receber 13 (treze) unidades de motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Distrito Federal (DF).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Distrito Federal (DF), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) por motolância, conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal (DF).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO PARA REPASSE | QUANTITATIVO DE MOTOLÂNCIAS | CHASSI | PLACA | VALOR DO REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL | |
DISTRITO FEDERAL | 1 | 9C6KG021080029379 | JGV 9612 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | |
2 | 9C6KG021080029398 | JGV 9652 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
3 | 9C6KG021080029444 | JGV 9662 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
4 | 9C6KG021080029462 | JGV 9682 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
5 | 9C6KG021080029525 | JGV 9712 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
6 | 9C6KG021080029573 | JGV 9722 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
7 | 9C6KG021080029585 | JGV 9732 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
8 | 9C6KG021080029604 | JGV 9742 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
9 | 9C6KG021080029612 | JGV 9752 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
10 | 9C6KG021080029735 | JGV 9772 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
11 | 9C6KG021080029899 | JGV 9802 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
12 | 9C6KG021080029934 | JGV 9812 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
13 | 9C6KG021080029961 | JGV 9822 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | ||
TO TA L | R$ 91.000,00 | R$ 1.092.000,00 |