Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de
2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do
câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde
das Pessoas com Doenças Crônicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o "caput" do art. 17; e o art. 35 da
Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .........................................................
§ 1º O modelo de requerimento de que trata o "caput" será disponibilizado no portal do
Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude.
gov.br/sas.
§ 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com
o Grupo 32.00 - Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional
dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como:
I - 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I; ou
II - 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do
colo de útero - Tipo II." (NR)
"Art. 15. .....................................................................
I - utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos
Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-
se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura
quando atualizada;" (NR)
"Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer
as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:" (NR)
"Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as
normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser
acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde
com fim de habilitação." (NR)
Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido
do seguinte parágrafo único,
"Art. 29. .....................................................................
Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma
aleatória por meio do SISCAN."
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam
a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV