Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.465, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó, e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC), a receber incentivo de custeio redefinido.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central de Regulação de Urgências (CRU), e Unidades de Serviços Básicos e Serviços Avançados do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC);

Considerando a Portaria nº 94/GM/MS, de 21 de janeiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados a incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Extremo Oeste do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Chapecó (SC), e autoriza a transferência de custeio;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.086/CGUE/DAHU/SAS/MS, de agosto de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro aos respectivos Fundos Estadual e Municipais de Saúde de Santa Catarina (SC), resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó (SC), e da base descentralizada de São Miguel do Oeste, a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências

Estado para repasse CRU Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor anual do repasse qualificado a ser pago Fundo a Fun-do
Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC) 1 R$ 89.600,00 R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00
TO TA L R$ 112.224,00 R$ 1.346.688,00

Unidades Móveis

Estado para repasse USB USA Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor do repasse qualificado anual a ser pago Fundo a Fundo
Santa Catarina 02 R$ 77.000,00 R$ 96.442,00 R$ 1.157.304,00
TO TA L R$ 96.442,00 R$ 1.157.304.00

 

Municípios para repasse USB USA Valor mensal atual de habilitação Valor mensal após qualificação Valor do repasse qualificado anual a ser pago Fundo aFundo
Chapecó (SC) 02 R$ 26.250,00 R$ 43.838,00 R$ 526.056,00
São Miguel do Oeste (SC) 01 R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
TO TA L R$ 65.757,00 R$ 789.084,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), e os Fundos Municipais de Saúde de Chapecó (SC) e de São Miguel do Oeste (SC).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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