Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhadodos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais/MEC, os gestoresestaduais e os gestores municipais no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 4.720.000,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil reais) correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários (0000 - CUSTEIO).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNPJ | UNIVERSIDADE | H O S P I TA L | VALOR |
DF | Brasília | Estadual | 00038174000658 | UNB | Hospital Universitário Brasília | 720.000,00 |
MG | Juiz de Fora | Municipal | 2 11 9 5 7 5 5 0 0 0 2 4 0 | UFJF | Hospital Universitário | 1.900.000,00 |
MS | Campo Grande | Municipal | 15461510000214 | UFMS | Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian | 2.100.000,00 |
TO TA L | 4.720.000,00 |