Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.469, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Timbaúba (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulaçãodas Urgências, Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.095/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Timbaúba (PE), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Timbaúba (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Recife (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Timbaúba (PE), no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Timbaúba (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago Valor do repasseanual
Timbaúba (PE) 01 8AC906633CE066187 PFY 0412 R$ 13.125,00 R$157.500,00
To t a l R$ 157.500,00
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