Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araras (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.730/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 10 de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Araras (SP), resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Araras (SP), com bases descentralizadas nos Municípios de Araras (SP), Conchal (SP), Leme (SP) e Pirassununga (SP), conforme tabela a seguir:
Municípios das bases descentralizadas | USB | USA | Investimento para ampliação | Materiais e mobiliário | Equipamentos de Tecnologia da Informática e Re-de |
Araras (SP) | 02 | 01 | R$ 216.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 |
Conchal (SP) | 01 | - | - | - | - |
Leme (SP) | 01 | 01 | - | - | - |
Pirassununga (SP) | 01 | 01 | - | - | - |
Total R$ 328.847,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, correspondente, em parcela única dos valores descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Araras (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.