Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.021/MS/MDA, de 21 de outubro de 2003, que estabelece ação integrada do Ministério da Saúde (MS) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), no Programa Nacional de Controle da Malária na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 47/SVS/MS, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Avaliação do Potencial Malarígeno e o Atestado de Condição Sanitária para os projetos de assentamento de reforma agrária e para outros empreendimentos, nas regiões endêmicas de malária;
Considerando a Portaria nº 45/SVS/MS, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a emissão do Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno e do Atestado de Condição Sanitária pelas Secretarias de Estado da Saúde pertencentes à Amazônia Legal, estabelece parâmetros para o repasse de recursos e padroniza os procedimentos para estudos entomológicos; e
Considerando a necessidade de Avaliação do Potencial Malarígeno, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde para realização dos estudos entomológicos, para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária no montante global de R$ 1.104.000,00 (um milhão cento e quatro mil reais), em uma única parcela, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se à realização dos estudos entomológicos para a elaboração da Avaliação do Potencial Malarígeno, e emissão dos respectivos Laudos de Avaliação do Potencial Malarígeno e Atestados de Condição Sanitária em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária sujeitos ao licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução nº 458/CONAMA, de 26 de julho de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes .
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20YJ Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional da Vigilância, Prevenção e Controle da Malária (Plano Orçamentário 0008.PTRES.065141).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Instituição | Va l o r |
Amazonas | SES/AM | R$ 144.000,00 |
Maranhão | SES/MA | R$ 426.000,00 |
Pará | S E S / PA | R$ 336.000,00 |
Rondônia | SES/RO | R$ 78.000,00 |
To c a n t i n s | SES/TO | R$ 120.000,00 |
TO TA L | R$ 1.104.000,00 |