Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.473, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Homologa os Municípios que não possuemNúcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), à recebimento de incentivo para ocusteio das ações do Programa Academiada Saúde por meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento dasações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de2011, que institui o programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básicae da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos paracusteio das ações de promoção da saúde do Programa Academia daSaúde, resolve:

Art. 1º Ficam homologados os Municípios que não possuemNúcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), ao recebimento deincentivo para o custeio das ações do Programa Academia da Saúdepor meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.

Art. 2º O repasse do recurso financeiro será realizado emparcela única, no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), novalor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípioslistados em anexo a esta Portaria, como continuação do processo dehabilitação para o Programa Academia da Saúde, independente daquantidade de polos implantados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos FundosMunicipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa deTrabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Municípios com programas similares ao programa Academiada Saúde

IBGE UF MUNICÍPIO Va l o r
314650 MG Pains 36.000,00
316600 MG Senhora de Oliveira 36.000,00
500480 MS Japorá 36.000,00
220420 PI Francisco Santos 36.000,00
220779 PI Pau D'Arco do Piauí 36.000,00
411630 PR Munhoz de Melo 36.000,00
412627 PR Saudades do Iguaçu 36.000,00
412760 PR Tijucas do Sul 36.000,00
430340 RS Caiçara 36.000,00
430468 RS Capela de Santana 36.000,00
431265 RS Não-Me-Toque 36.000,00
431620 RS Rondinha 36.000,00
432020 RS Seberi 36.000,00
353090 SP Mombuca 36.000,00
171180 TO Juarina 36.000,00
To t a l 540.000,00
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