Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Municípios que não possuemNúcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), à recebimento de incentivo para ocusteio das ações do Programa Academiada Saúde por meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento dasações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de2011, que institui o programa Academia da Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de2011, que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básicae da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos paracusteio das ações de promoção da saúde do Programa Academia daSaúde, resolve:
Art. 1º Ficam homologados os Municípios que não possuemNúcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), ao recebimento deincentivo para o custeio das ações do Programa Academia da Saúdepor meio de repasse no Piso Variável de Vigilância em Saúde.
Art. 2º O repasse do recurso financeiro será realizado emparcela única, no Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS), novalor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para os Municípioslistados em anexo a esta Portaria, como continuação do processo dehabilitação para o Programa Academia da Saúde, independente daquantidade de polos implantados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor aos FundosMunicipais de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programa deTrabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Municípios com programas similares ao programa Academiada Saúde
IBGE | UF | MUNICÍPIO | Va l o r |
314650 | MG | Pains | 36.000,00 |
316600 | MG | Senhora de Oliveira | 36.000,00 |
500480 | MS | Japorá | 36.000,00 |
220420 | PI | Francisco Santos | 36.000,00 |
220779 | PI | Pau D'Arco do Piauí | 36.000,00 |
411630 | PR | Munhoz de Melo | 36.000,00 |
412627 | PR | Saudades do Iguaçu | 36.000,00 |
412760 | PR | Tijucas do Sul | 36.000,00 |
430340 | RS | Caiçara | 36.000,00 |
430468 | RS | Capela de Santana | 36.000,00 |
431265 | RS | Não-Me-Toque | 36.000,00 |
431620 | RS | Rondinha | 36.000,00 |
432020 | RS | Seberi | 36.000,00 |
353090 | SP | Mombuca | 36.000,00 |
171180 | TO | Juarina | 36.000,00 |
To t a l | 540.000,00 |