Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Criciúma (SC) a receber incentivo de custeio redefinido.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e a Unidade de Serviço Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.115/CGUE/DAHU/SAS/MS, de setembro de 2013, que aprova a alteração do repasse financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC), resolve:
Art.1º Ficam qualificadas a Central de Regulação das Urgências (CRU) e a Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Sul - Criciúma (SC), a receber incentivo de custeio redefinido, conforme detalhado a seguir:
Central de Regulação das Urgências
Estado para repasse | Central de regulação de Criciúma | Valor mensal atual de habilitação | Valor mensal após qualificação | Valor do repasse qualificado anual |
Santa Catarina | 01 | R$ 89.600,00 | R$ 112.224,00 | R$ 1.346.688,00 |
TO TA L | R$ 112.224,00 | R$ 1.346.688,00 |
Unidades Móveis
Estado para Repasse | USB | USA | Valor mensal atual de habilitação | Valor mensal após qualificação | Valor do repasse qualificado anual |
Santa Catarina | 01 | R$38.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 | |
TO TA L R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina (SC).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.