Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 2 (duas) motolâncias para o Município de Teresina (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teresina (PI), e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita a Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Teresina (PI);
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e define critérios técnicos para sua utilização; e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas 2 (duas) motolâncias para o Município de Teresina (PI), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Teresina (PI), e autorizada a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Teresina (PI), no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
MUNICÍPIO PARA R E PA S S E | M O TO L Â N C I A | CHASSI | PLACA | VALOR DO REPASSE MENSAL | VALOR DO REPASSE ANUAL |
TERESINA (PI) | 1 | 9C6K6021090029964 | NIP 7938 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
TERESINA (PI) | 1 | 9C6K6021080029963 | NIP 4978 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
TO TA L | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |