Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.485, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

Habilita o Município de Nova Itarana (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1099/CGUE/DAE/SAS/MS, de 16 de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Nova Itarana (BA), resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Nova Itarana (BA), base descentralizada, a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme tabela a seguir. (Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Nova Itarana (BA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse de junho de 2013
Nova Itarana (BA) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 2 7 4 3 9 4 OKV 5452 R$ 12.500,00 R$ 25.000,00
TOTAL R$ 25.000,00

 

Município para repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Nova Itarana (BA) 01 9 3 YA D C 1 H 6 D J 2 7 4 3 9 4 OKV 5452 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL R$ 157.500,00

 

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago Valor do repasse para competência de junho de 2013
Nova Itarana - BA 01 93YADC1H6DJ274394 OKV5452 R$ 12.500,00 R$12.500,00
Total R$ 12.500,00

(Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)

 

Município de repasse USB CHASSI PLACA Valor do repasse mensal a ser pago Valor do repasse anual a partir de Julho de 2013
Nova Itarana - BA 01 93YADC1H6DJ274394 OKV5452 R$ 13.125,00 R$157.500,00
Total R$ 157.500,00

 

(Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)

 

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