Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Nova Itarana (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1099/CGUE/DAE/SAS/MS, de 16 de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Nova Itarana (BA), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Nova Itarana (BA), base descentralizada, a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Nova Itarana (BA), conforme tabela a seguir. (Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Nova Itarana (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago | Valor do repasse para competência de junho de 2013 |
Nova Itarana - BA | 01 | 93YADC1H6DJ274394 | OKV5452 | R$ 12.500,00 | R$12.500,00 |
Total | R$ 12.500,00 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal a ser pago | Valor do repasse anual a partir de Julho de 2013 |
Nova Itarana - BA | 01 | 93YADC1H6DJ274394 | OKV5452 | R$ 13.125,00 | R$157.500,00 |
Total | R$ 157.500,00 |
(Alterado pela PRT GM/MS nº 64 de 09.01.2014)