Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Campo Mourão (PR), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Altamira do Paraná, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Roncador, Terra Boa, Ubiratã, Rancho Alegre, todos situados no Estado do Paraná, ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no Anexo I a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 147.920,44 (cento e quarenta e sete mil novecentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos), para execução do referido Projeto, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica -Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no Anexo II a esta Portaria, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados ao Município de Campo Mourão (PR), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo de Saúde do Município de Campo Mourão (PR), em conformidade com o estabelecido no Anexo II a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Código IBGE | Município executor | Municípioparticipante | CNES | Estabelecimentos de saúde |
PR | 410430 | Campo Mourão | Altamira do Paraná, BarbosaFerraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão,Farol, Fênix, Goioerê, Iretama,Janiópolis, Juranda, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu,Quarto Centenário, Quinta do Sol, Roncador, Terra Boa, Ubiratã, Rancho Alegre | 0014095 | CISCOMCAM - Consórcio Intermunicipal de Saúde |
ANEXO II
UF | Código IBGE | Município executor | Municípioparticipante | Valor Total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil eProcedimentos relacionados |
PR | 410430 | Campo Mourão | Altamira do Paraná, BarbosaFerraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa,Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda,Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Roncador, Terra Boa, Ubiratã,Rancho Alegre | R$ 147.920,44 |
UF | Código IBGE | Município executor | Municípioparticipante | Valor Referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil |
PR | 410430 | Campo Mourão | Altamira do Paraná, BarbosaFerraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, CampoMourão, Engenheiro Beltrão,Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda,Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Quarto Centenário , Quinta do Sol, Roncador,Terra Boa, Ubiratã, RanchoAlegre | R$ 26.696,95 |