Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Salinas da Margarida (BA) a receber uma Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.038/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.098/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 15 de agosto de 2013, que aprova o repasse financeiro ao respectivo Fundo Municipal de Saúde de Salinas da Margarida (BA), resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Salinas da Margarida (BA), base descentralizada, a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências da Regional de Santo Antônio de Jesus/Cruz das Almas (BA).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Salinas da Margarida (BA), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito, para o Fundo Municipal de Salinas da Margarida (BA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal | Valor do Repasse de maio a junho de 2013 |
Salinas de Margarida (BA) | 01 | 93YADC1H6DJ274417 | OUI 1341 | R$ 12.500,00 | R$ 25.000,00 |
TOTAL R$ 25.000,00 |
Município para repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor do repasse mensal | Valor do Repasse Anual | |
Salinas de Margarida (BA) | 01 | 93YADC1H6DJ274417 | OUI 1341 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | |
TOTAL R$ 157.500,00 |