Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso Sul e do Município de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 24 de outubro de 2012, que credencia leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Neonatal), Pediátrico e Adulto, no Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Dourados, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante de R$ 5.256.000,00 (cinco milhões e duzentos e cinquenta e seis mil reais), a serem disponibilizados ao Estado de Mato Grosso Sul e ao Município de Dourados, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 1.249.286,40 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) a ser transferido, em parcela única, ao Município de Dourados; e
II - R$ 4.006.713,60 (quatro milhões, seis mil setecentos e treze reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Dourados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Dourados (MS), em parcelas mensais, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0054 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso do Sul, Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha e Plano Orçamentário 000C - Rede de Atenção à Urgência e Emergência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.508/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 5 de novembro de 2012, seção 1, páginas 59 e 60.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | VALOR A INCORPORAR (PO 000-C) | VALOR A INCORPORAR (PO 0004) | PARCELA ÚNICA (PO 0004) | VALOR TOTAL |
MS | DOURADOS | M U N I C I PA L | 1.378.713,60 | 2.628.000,00 | 1.249.286,40 | 5.256.000,00 |